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27 Janeiro
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Resolução CONAMA 307/02: qual importância para gestão de resíduos da construção civil?

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A Resolução CONAMA 307/02 estabelece procedimentos para gestão de resíduos da construção civil. A resolução prevê ... Saiba mais!
Resolução CONAMA 307/02: qual importância para gestão de resíduos da construção civil?

A Resolução CONAMA 307/02 estabelece procedimentos para gestão de resíduos da construção civil. A resolução prevê obrigações tanto para o gerador quanto para os municípios darem uma destinação ambientalmente correta desses resíduos. Neste artigo entenderemos melhor sobre essa resolução. Confira!

O grande desafio do setor de construção civil é a redução da geração de resíduos. A alternativa encontrada por muitos é o reaproveitamento desses resíduos como matéria-prima na construção.

Desde a promulgação em 2010 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que regulamenta o manejo ambientalmente correto dos resíduos e define metas de reutilização, redução e reaproveitamento, o setor de construção civil busca alternativas ambientalmente correta para destinação do resíduo gerado.

Através dos critérios e procedimentos estabelecidos pela resolução CONAMA 307 de 2002, no que refere à gestão dos resíduos da construção civil, o setor deverá criar ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

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Tudo sobre a Resolução CONAMA 307/02

Tudo sobre a Resolução CONAMA 307/02

A Resolução CONAMA 307 de 05 de julho de 2002 estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Também, disciplina ações para minimizar os impactos ambientais destes resíduos sobre o meio ambiente.

A resolução estabelece obrigações para os geradores dos resíduos de construção civil e para os municípios.

Para o gerador, a resolução estabelece que ele deve ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, depois, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final. Além disso, o gerador é responsável pela implantação do gerenciamento de resíduos da construção civil na sua empresa. Portanto, ele deve estabelecer procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos.

Também, ficou definido que grandes geradores de resíduos da construção civil devam elaborar e implementar um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.

O poder público, ou seja, os municípios, devem implementar a gestão dos resíduos da construção civil através da elaboração do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.

Classificação dos resíduos da construção civil conforme a resolução

Classificação dos resíduos da construção civil conforme a resolução

Conforme resolução da CONAMA 307/2002 resíduos da construção civil são definidos como: “os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.”.

A resolução divide os resíduos em quatro classes. São elas:

Resíduos Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

Resíduos Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso;

Resíduos Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;

Resíduos Classe D: são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.

Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil

Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil

Os geradores de resíduos da construção civil deverão elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil contemplando as seguintes etapas:

1º) Caracterização dos resíduos gerados: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos geradores em suas unidades;

2º) Triagem: deverá ser realizada pelo gerador no local de geração dos resíduos. Ou se não possível nas áreas de destinação;

3º) Acondicionamento: o gerador deve acondicionar os resíduos após a geração até a etapa de transporte;

4º) Transporte: deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos da construção civil garantindo, assim, o transporte seguro;

5º) Destinação: para a destinação ambientalmente correta a diretrizes a serem seguidas, conforme será explicada no seguinte tópico.

Gerenciamento de resíduos

Qual a destinação correta dos resíduos da construção civil?

Qual a destinação correta dos resíduos da construção civil?

Os resíduos da construção civil deverão ser destinados conforme a as classe. Sendo assim, fica estabelecido que:

Resíduos Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A;

Resíduos Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, para depois serem encaminhados a reciclagem;

Resíduos Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas;

Resíduos Classe D: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.

Ferramentas tecnológicas a serviço da gestão de resíduos da construção civil

Ferramentas tecnológicas a serviço da gestão de resíduos da construção civil

O grande desafio que o setor da construção civil tem é, portanto, conciliar a magnitude da produção, com condições que contribuam não apenas para a construção da estrutura da cidade, mas que contribua também para a construção de uma cidade sustentável; pensada e preparada para as gerações futuras.

Para isso, o software VG Resíduos contempla uma versão própria para o setor da construção civil, que vai desde o cadastramento, classificação, controle de geração, até à destinação/disposição finais.

Com o VG Resíduos, a gestão dos fornecedores passa a contar com o monitoramento antecipado dos prazos para controle de licenças; a automatização dos processos de comunicação; a emissão de alertas para coleta; registro e conferência de comprovantes e todos os tradicionais documentos referentes ao tratamento e disposição/destinação finais exigidos no processo de gerenciamento de resíduos da construção civil.

No caso dos resíduos recicláveis e reutilizáveis as empresas ainda podem aderir ao Mercado de Resíduos para negociá-los, gerando receita e transformando-os em matérias primas para outras empresas.

É a integração da tecnologia e da consciência ambiental no processo gestão de resíduos trazendo inovações que facilitam as tarefas empresariais cotidianas; instituindo mecanismos que favorecem a tomada de decisões estratégicas; e gerando valor para as corporações.

Sendo assim, a Resolução CONAMA 307/02 determina diretrizes e procedimentos para gestão de resíduos da construção civil. Os resíduos da construção civil quando são destinados de forma ambientalmente correta garante a qualidade ambiental e reduz impactos negativos para a sociedade.

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