aterro sanitario                    
       
20 Janeiro
8 min de leitura

Entenda a diferença entre aterros sanitários e industriais

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O aterro industrial possui basicamente os mesmos critérios na estrutura que um aterro sanitário. A diferença é que ... Saiba mais!
Entenda a diferença entre aterros sanitários e industriais

Você sabe a diferença entre aterros sanitários e industriais? O aterro industrial possui basicamente os mesmos critérios na estrutura que um aterro sanitário. A diferença é que o aterro industrial destina-se a armazenar os resíduos sólidos produzidos pelas indústrias dos mais variados segmentos. Aterro sanitário é o local de destino dos resíduos urbanos provenientes da coleta de lixo e de alguns resíduos industriais não perigosos (Classe II). Neste artigo, nós da VG Resíduos, trazemos informações sobre essas diferenças. Confira!

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

Gerenciamento de resíduos

Disposição dos resíduos sólidos

Para onde vai o resíduo que geramos? Essa é uma pergunta importante para pensar e questionar. No entanto, depois que o resíduo que produzimos em nosso dia a dia é recolhido, esquecemos-nos dos “incômodos” causados, principalmente ao meio ambiente, e achamos que o problema está resolvido.

Infelizmente depois da disposição final do resíduo é que o problema realmente começa. Isso porque nem todas as formas de destinação dos resíduos são adequadas provocando uma série de problemas para o meio ambiente.

Mas qual a destinação correta dos resíduos? Seria em aterros sanitários ou aterros industriais? Você sabe qual a diferença entre esses aterros?

A Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma lei (Lei nº 12.305/10) que trata sobre o gerenciamento de resíduo. A PNRS procura organizar a forma correta de tratamento do lixo, para isso exige dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento de resíduos e principalmente o processo ideal de disposição dos resíduos sólidos.

Segundo a PNRS, a disposição final consiste em distribuir ordenadamente os rejeitos em aterros, observando as normas operacionais específicas que evitem danos ou riscos à saúde e à segurança pública, minimizando os impactos ambientais adversos.

É importante saber que o gerenciamento de resíduos faz parte das etapas de implantação da ISO 14001:2015.

Vejamos os tipos de resíduos

Os tipos de resíduos

Antes de apreendermos as diferenças entre aterro sanitário e industrial vamos conhecer os tipos de resíduos de acordo com a classificação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Para os efeitos da PNRS, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação:

I - quanto à origem:

a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas;

b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;

c) resíduos sólidos urbanos: resíduos domiciliares e de limpeza urbana;

d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, exceto os resíduos de limpeza urbana, de serviços públicos de saneamento básico, de serviços de saúde, de construção civil e de serviços de transportes;

e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, exceto os resíduos sólidos urbanos;

f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;

g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;

h) resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;

i) resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;

j) resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;

k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;

II - quanto à periculosidade:

a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;

b) resíduos não perigosos.

Sabe-se que alguns materiais são muito nocivos para o meio ambiente, devido ao seu tempo de decomposição e características. Para isso, a coleta seletiva é essencial para separar os resíduos sólidos. Dentre alguns resíduos que merecem atenção especial citamos as pilhas e baterias, compostos por produtos químicos tóxicos e contaminantes para a água e o solo.

Disposição dos resíduos em Aterros Sanitários

A forma de disposição de resíduos mais comuns em todo planeta é o aterro sanitário.

Para construir um aterro sanitário deve-se obedecer a específicos e critérios técnicos para evitar problemas com poluição no solo, corpos hídricos e no ar.

O Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) define aterro sanitário como uma técnica de disposição de resíduos sólidos no solo, sem causar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais.

O aterro utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume possível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão da jornada de trabalho ou a intervalos menores, se necessário.

Os setores dos aterros sanitários são:

  • setor de preparação: local onde são realizados a impermeabilização e o nivelamento do terreno. As obras de drenagem para captação do chorume (ou percolado) para conduzi-lo ao tratamento, além das vias de circulação. Para evitar ou diminuir os odores e a poluição visual ao redor do aterro são plantados cercas vivas;

  • setor de execução: é onde os resíduos são separados de acordo com suas características, pesados (com a finalidade de acompanhamento da quantidade de suporte do aterro) e depositados separadamente. Neste setor os resíduos que produzem material percolado são revestidos por uma camada selante.

  • setor concluído: etapa em que um setor do aterro, depois de atingido a capacidade de disposição, é revegetado. Os setores concluídos devem ser objeto de contínuo e permanente monitoramento para avaliar as obras de captação dos percolados e as obras de drenagem das águas superficiais, avaliar o sistema de queima dos gases e a eficiência dos trabalhos de revegetação.

Os aterros sanitários podem receber resíduos sólidos de Classe II – Não inertes, segundo a NBR 10.004/2004 da ABNT. Podem também receber resíduos sólidos urbanos, resíduos de serviços de saúde, resíduos da construção civil e resíduos industriais.

Novas diretrizes para emisssão do MTR online baseado na portaria 280 do MMA / Sinir

Disposição de resíduos em Aterro industrial

Os aterros industriais destinam-se a armazenar os resíduos sólidos produzidos pelas indústrias dos mais variados segmentos.

Esses tipos de aterro precisam contar com impermeabilização das trincheiras, o tratamento de afluentes e dos gases liberados pelos materiais descartados, sistema de drenagem das águas pluviais e barracões especiais de reciclagem, armazenagem e manutenção.

Os aterros industriais são classificados nas classes I, II ou III, conforme a periculosidade dos resíduos a serem dispostos.

Esse tipo de aterro não pode ser instalado em áreas inundáveis, de recarga de aquíferos, em áreas de proteção de mananciais, mangues e habitat de espécies protegidas, ecossistemas de áreas frágeis ou em todas aquelas definidas como de preservação ambiental permanente, conforme legislação em vigor.

A estrutura dos aterros industriais é composta de um sistema de dupla impermeabilização.

A impermeabilização inferior é composta de manta sintética sobreposta a uma cama de argila. A manta sintética deve ter: resistência química aos resíduos a serem dispostos e as intempéries para suportar os ciclos de umedecimento; resistência à tração, flexibilidade e alongamento, suficiente para suportar os esforços de instalação e de operação; resistência à laceração, abrasão e punção de qualquer material pontiagudo ou cortante que possa estar presente nos resíduos. Precisa também de facilidade para execução de emendas e reparos em campo, em quaisquer circunstâncias.

A impermeabilização superior é composta de solo original para garantir o recobrimento com vegetação nativa, camada drenante, manta sintética com a mesma especificação utilizada no sistema de impermeabilização inferior e camada de argila.

A lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos e a meta de implantação de aterros no Brasil

A lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos e a meta de implantação de aterros no Brasil

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) busca soluções para o mau destino dado aos resíduos sólidos, impondo a necessidade de substituir os lixões a céu aberto por aterros sanitários e industriais como medida de proteção ambiental.

Em 2008 o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizou uma Pesquisa Nacional de Saneamento Básico aonde foi demonstrado que somente 27.7% das cidades brasileiras possuíam aterros sanitários, 22.5% possuíam aterros controlados e 50,8% das cidades despejavam o lixo produzido em lixões.

Diante desse resultado, o PNRS impôs, dentre outras diretrizes, a gestão integrada e no gerenciamento dos resíduos sólidos e a erradicação dos lixões em todos os municípios do país até o ano de 2014 substituindo-os pela implantação de aterros sanitários.

No entanto, o Brasil hoje tem quase 3 mil lixões ou aterros irregulares que impactam a qualidade de vida de 77 milhões de brasileiros. Diante dessa falta de empenho para por fins aos lixões foi estipulado um novo limite. Capitais e regiões metropolitanas têm até 2 de agosto de 2021 para acabar com os lixões, enquanto cidades com mais de 100 mil habitantes têm até agosto de 2022 como prazo final. Cidades entre 50 e 100 mil habitantes têm até 2023 para eliminar o problema e municípios com menos de 50 mil habitantes têm até 2024.

Consultoria em Gerenciamento de Resíduos

A quantificação de resíduos da geração, movimentação e destinação dos resíduos gerados nas atividades operacionais e administrativas de uma empresa é de extrema importância para a gestão de resíduos.

Esses valores obtidos servem de orientação e acompanhamento para as ações de Produção mais Limpa, assim como possibilitam maior organização e previsibilidade para as atividades das áreas de meio ambiente.

A sua empresa gera diversos resíduos e não sabe a forma correta e ambientalmente adequada para o descarte? Vocês monitoram o volume de geração e qual a destinação dada a cada tipo de resíduo?

Com a plataforma VG Resíduos apresentamos uma solução prática e funcional que permite à sua empresa realizar a gestão completa do processo, monitorar históricos e tomar decisões estratégicas baseadas em gráficos e relatórios.

Um software especializado de Gestão de Resíduos permite que as empresas gerenciem e reduzam seus resíduos, garantam conformidade ambiental e aprimorem seu desempenho ambiental. O sistema, através de um mecanismo automático, gerencia o ciclo de vida dos resíduos, desde a sua geração, armazenamento, transporte, até chegar à sua disposição final.

A solução VG Resíduos facilita o cumprimento dos regulamentos ambientais através da padronização e organização de toda a documentação.

Também, através do software online, são gerados automaticamente formulários para coleta de registros de todos os dados essenciais de cada tipo de resíduo, como: destinadores, transportadores, unidades geradoras, etc.

Sendo assim, a diferença entre aterros sanitários e aterros industriais está no tipo de resíduo a ser disposto. A diferença é que o aterro industrial destina-se a armazenar os resíduos sólidos produzidos pelas indústrias dos mais variados segmentos. Aterro sanitário é o local de destino dos resíduos urbanos provenientes da coleta de lixo e de alguns resíduos industriais não perigosos (Classe II).

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