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9 Outubro
4 min de leitura

Tudo que você precisa saber sobre a lei de segurança de barragens para resíduos

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A geração de resíduos é um dos maiores desafios das empresas, uma vez que ela cresce em um ritmo superior à capacidade de absorção da natureza.

A geração de resíduos é um dos maiores desafios a ser enfrentado pelas empresas e pela sociedade, uma vez que ela cresce em um ritmo superior à capacidade de absorção da natureza.

As empresas, principalmente as do ramo de mineração, desenvolvem através da engenharia métodos para aumentar a produção, a eficiência e diminuir os custos, mas ainda estão buscando soluções adequadas para a disposição dos resíduos gerados em seus processos.

No Brasil o método mais usado para a disposição de rejeitos das atividades de mineração são os diques ou barragens.

Haja vista, os acidentes ambientais dos últimos anos causados pelo rompimento dessas barragens foi promulgado em 27/09/2017, a Lei Estadual do Paraná de nº 19.142 que estabelece diretrizes para a verificação da segurança de barragens de qualquer natureza e de depósitos de resíduos tóxicos industriais.

Legislação ambiental referente à segurança de barragens de depósitos de resíduos

A segurança de barragens é um fator de extrema importância, visto que existe legislação específica sobre o assunto.

A lei nº 19.142, de 27/09/2017, foi publicada no Diário oficial do Estado do Paraná e dispõe sobre normas e diretrizes para verificação da segurança de barragens de qualquer natureza e de depósitos de resíduos tóxicos industriais.

A lei se aplica a quaisquer empresas que sejam proprietárias ou responsáveis legais de barragens que se encontrem no território do Estado do Paraná, obrigando-as a instalarem e gerenciarem o funcionamento de um sistema de alerta para desastres e catástrofes eventualmente ocasionados pela atividade por eles exercida.

O objetivo é proteger todos os municípios no raio de 30 km ao entorno da barragem de eventuais acidentes.

O prazo para as empresas apresentarem aos órgãos responsáveis pela legislação um estudo técnico que comprove a segurança das obras e que ateste a segurança das barragens durante sua utilização são dois anos da data de publicação da Lei, ou seja, até 27/09/2019.

Caso a empresa não apresente esse estudo sofrerá as sanções decorrentes do descumprimento das determinações dispostas na lei.

Responsabilidade pelo projeto de segurança de barragens conforme Lei nº 19.142

 

A responsabilidade pela elaboração do projeto de segurança de barragens é por profissionais de nível superior, registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná - CREA-PR.

No projeto elaborado deve constar:

  • Estudo hidrológico e meteorológico estimando recorrências de no mínimo vinte anos, ou seja, verificando nos últimos anos as ocorrências de chuvas de igual magnitude.
  • Estudo geológico e geotécnico da área em que será implantada a obra, um estudo sobre o solo da região.
  • Previsão de um sistema de extravasamento capaz de escoar a vazão em épocas de cheia sem comprometer a estabilidade da barragem ou do aterro.
  • Verificação da estabilidade da barragem ou de aterro quando submetidos às condições provocadas nas épocas de cheias, conforme os estudos hidrológicos.
  • Previsão de impermeabilização do fundo do lago de barragem destinada ao armazenamento de efluentes tóxicos e da base de depósito de resíduos tóxicos industriais.

Documentos necessários para fiscalização das barragens no estado do Paraná

As empresas devem manter para efeito de fiscalização dos órgãos de recursos hídricos e de meio ambiente os seguintes registros:

  • Registros diários de níveis de águas subterrâneas sob o aterro e trimestrais sobre os parâmetros de qualidade. A finalidade é verificar se não existe alteração dos níveis e da qualidade das águas.
  • Registro semestral do volume e das características químicas e físicas dos rejeites acumulados.
  • Registro anual que demonstre a ausência de contaminação do solo e trimestral que demonstre a ausência de contaminação do lençol de água no entorno e sob a área ocupada pelos rejeitos.

Política nacional de segurança de barragens

 

A lei nº 19.142 dispõe sobre diretrizes para segurança de barragens construídas no Estado do Paraná.

A lei que estabelece uma Política Nacional de Segurança de Barragens nos demais Estados do território brasileiro é a de nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, e aplica-se a barragens destinadas à acumulação de resíduos industriais.

Os objetivos dessa lei são:

  • Reduzir a possibilidade de acidentes e suas consequências observando os padrões de segurança de barragens.
  • Regulamentar ações de segurança a serem adotados na fase de planejamento, construção e desativação das barragens.
  • Monitorar e acompanhar as ações de segurança empregadas pelas empresas nas barragens.
  • Controlar as barragens, com base na fiscalização.

O plano de segurança de barragem

No Plano de Segurança da Barragem devem estar contidas as seguintes informações:

  • Identificação do empreendedor.
  • Dados técnicos sobre o empreendimento.
  • Qualificação técnica dos profissionais da equipe de segurança da barragem.
  • Manuais de inspeção de segurança e de monitoramento.
  • Regra operacional dos dispositivos de descarga da barragem.
  • Plano de Ação de Emergência (PAE).
  • Relatórios das inspeções de segurança.

Consultoria em gerenciamento de resíduos

É imprescindível desenvolver novas técnicas e/ou aplicar novas metodologias que minimizem os impactos que os rejeitos dispostos em barragens possam causar. Estas técnicas devem evitar principalmente acidentes.

Tratar e armazenar os resíduos visando minimizar os custos e maximizar a segurança é um dos principais objetivos de empresas que desejam cumprir as exigências ambientais, e principalmente empresas certificadas no Sistema de Gestão Ambiental.

O primeiro passo para cumprir os requisitos das legislações que estabelece diretrizes para verificação da segurança em barragens é o planejamento sendo influenciado por todas as variáveis direta ou indiretamente que possam interferir nas obras, como: características hidrológicas, topográficas, geotécnicas, ambientais, geográficas, sociais e avaliação dos riscos.

A Verde Ghaia é uma empresa especializada em consultoria que pode auxiliar a sua empresa a atender todos os requisitos legais da Lei 19.142 e 12.334.

Através da plataforma VG Resíduos é apresentado para sua empresa uma solução prática e funcional que permite à sua empresa realizar a gestão completa do processo, monitorar históricos e tomar decisões estratégicas baseadas em gráficos e relatórios.

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