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2 Setembro
8 min de leitura

Como Política Nacional de Resíduos Sólidos influencia o meu negócio?

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A Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma lei que estabelece instrumentos e diretrizes para os setores públicos e as empresas lidarem com os resíduos gerados...Saiba mais!
Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma lei que estabelece instrumentos e diretrizes para os setores públicos e as empresas lidarem com os resíduos gerados. Através da PNRS é exigido que as organizações sejam transparente com o gerenciamento de seus resíduos. Neste artigo entenderemos melhor como a Política Nacional de Resíduos Sólidos influencia o seu negócio!

Hoje o Brasil possui uma lei que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A lei 12.305 foi sancionada em 02 de agosto de 2010 e é um importante instrumento que traz muitos benefícios, principalmente para as empresas. Além do mais, coloca o país no caminho da melhoria da qualidade de vida, da preservação ambiental e da sustentabilidade.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos vem para dispor sobre o gerenciamento dos resíduos. Não deve ser vista apenas como uma obrigação dos fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores para destinar corretamente os resíduos. Deve ser entendida como um instrumento que influencia positivamente o negócio.

Veja agora o que abordaremos:

  • o que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos
  • quais os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos
  • qual a ordem de prioridade no gerenciamento de resíduos
  • plano de gerenciamento de resíduos sólidos
  • quais geradores de resíduos sólidos são obrigados a elaborar o PGRS
  • logística reversa
  • evite penalidades
  • como a VG Resíduos auxilia no cumprimento da PNRS

O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos?

Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma lei instituída em 2010, que trás instrumentos importantes para o correto manejo dos resíduos sólidos em todo o país.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos influencia bastante o gerenciamento de resíduos de um negócio. Através da PNRS, as empresas devem buscar a redução na geração de resíduos, o aumento da reciclagem e reutilização e a destinação ambientalmente adequada. Além disso, deve propor a prática de hábitos de consumo sustentável.

A PNRS também influencia no negócio ao dar valor econômico ao resíduo. O resíduo sólido não é mais visto como algo sem utilidade, agora é visto como algo rentável e que promove a socialização e a cidadania. Além disso, sendo também, um gerador de trabalho e renda.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos vem para dispor sobre o correto gerenciamento dos resíduos. Sendo uma obrigação dos fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores para destinar corretamente os resíduos.

Objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos

Ao todo são 15 objetivos, sendo:

  1. a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
  2. não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
  3. estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
  4. adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
  5. redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
  6. incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
  7. gestão integrada de resíduos sólidos;
  8. cooperação técnica e financeira entre o poder público e o setor empresarial para a gestão integrada de resíduos sólidos;
  9. capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
  10. regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
  11. prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para produtos reciclados e recicláveis, bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
  12. integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  13. estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
  14. incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
  15. estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
Gestão ambiental

Ordem de prioridade no gerenciamento de resíduos

A ordem de prioridade no gerenciamento de resíduos é uma diretriz importante da Política Nacional de Resíduos e influencia no negócio da empresa.

A organização deve observa a seguinte ordem de prioridade:

  1. priorizar a não geração;
  2. desenvolver meios para a redução;
  3. reutilização;
  4. reciclagem;
  5. tratamento;
  6. disposição final ambientalmente adequada.

As empresas devem cumprir as exigências da PNRS em relação à ordem de prioridade no gerenciamento de resíduos. As consequências do não cumprimento podem prejudicar o meio ambiente e a população. Além disso, as organizações estão sujeitas a autuações por parte do poder público.

As organizações são responsáveis por evitar que resíduos sejam descartados de maneira incorreta ou transformados em lixo quando poderiam ser reaproveitados ou reutilizados. Como também são responsáveis em criar métodos para não gerar ou reduzir.

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é determinada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, através da lei nº 12.305/2010 seção V art. 20 ao 24.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento que identifica o tipo e a quantidade dos resíduos gerados, também, indica as práticas ambientalmente corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.

Para elaborar o PGRS são definidos medidas e procedimentos para o correto manejo e gerenciamento dos resíduos, os quais quando aplicados, têm como consequência a minimização dos impactos ambientais.

O documento deve ser elaborado por um responsável técnico devidamente habilitado.

O PGRS deverá atender ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para os municípios que o possui. No entanto, a inexistência do plano municipal não impede a elaboração do PGRS pela empresa.

O PGRS deve ser disponibilizado anualmente ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e às demais autoridades competentes. E estes ficarão responsáveis para repassar ao SINIR as informações prestadas no PGRS.

As empresas que elaboram o PGRS, além de cumprirem com a lei, também, demonstram que seus processos produtivos são controlados para evitar grandes poluições ambientais e consequências para a saúde humana.

O PGRS pode ser uma condição para emissão de alvarás das atividades e integra o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras.

Novas diretrizes para emisssão do MTR online baseado na portaria 280 do MMA / Sinir

Quais geradores de resíduos sólidos são obrigados a elaborar o PGRS?

A elaboração do PGRS é obrigatória para um determinado segmento de empresas. São elas:

  • geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;

  • geradores de resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país. Desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras;

  • geradores de resíduos de serviços de saúde: os resíduos desta categoria de geradores são gerados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, mas também na indústria farmacêutica;

  • geradores de resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;

  • geradores de resíduos perigosos: os geradores dessa categoria devem se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores, mesmo se gerarem um volume pequeno de resíduo;

  • geradores de resíduos de serviços de transporte: neste grupo entram as empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;

  • geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades: as empresas pertencentes a essa categoria são: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.

Logística Reversa na Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos exige que muitas empresas desenvolvam um sistema de logística reversa, que permita o retorno dos resíduos à indústria para serem reaproveitados. Essa é umas das influências da PNRS no negócio de uma empresa.

A lei cita explicitamente que alguns setores como os fornecedores de agrotóxicos, pneus e produtos químicos devem implementar programas para a coleta e destinação adequada dos resíduos produzidos após o fim da vida útil de seus produtos.

Afaste as penalidades

Existem maneiras de evitar multas ambientais, principalmente através de uma gestão de resíduos eficiente e automatizada. A preocupação com questões ambientais e a necessidade de uma produção mais sustentável fez com que as leis ambientais e a fiscalização pelos órgãos ambientais se tornassem mais rígidas, gerando um aumento das penalidades.

A empresa que descumprir as regras da Política Nacional de Resíduos Sólidos estará sujeita a punições da Lei de Crimes Ambientais. As penas pelo descumprimento vão desde a reclusão e detenção até o pagamento de multas.

Indústrias e outras empresas, incluindo as tratadoras podem ser autuadas em valores de R$ 500,00 a R$ 2 milhões.

Gerenciamento de resíduos

Como a VG Resíduos auxilia no cumprimento da PNRS?

Todas as informações necessárias para fazer um gerenciamento de resíduos eficiente precisam estar localizadas em um local seguro para que os dados não se percam e, quando houver dúvidas, possa ser consultado.

Portanto, a utilização de sistemas automatizados de gestão é a ferramenta ideal.

A automatização de processos na gestão de resíduos é realizada a partir de dispositivos eletrônicos ou software de gestão. O objetivo é otimizar e agilizar os processos que antes eram realizados de forma manual e passaram a ser automáticos, principalmente o controle das destinações.

O software permite ao gerador o acompanhamento e controle sobre a gestão dos resíduos. Através dele são garantidos que todas as etapas necessárias para uma gestão eficiente sejam realizadas. Além disso, garante o cumprimento de todas as leis ambientais, a segurança e a sustentabilidade.

A solução VG Resíduos é um software excelente para atender às necessidades da organização relacionadas à gestão dos resíduos gerados, armazenados, transportados, tratados e que recebem a disposição final.

Através do software a empresa tem acesso a um mecanismo automático, que gerencia o ciclo de vida completo dos resíduos, iniciando na sua geração até chegar em sua disposição final.

A solução VG Resíduos facilita o cumprimento dos regulamentos ambientais através da padronização e organização de toda a documentação.

Também, através do software, são gerados automaticamente formulários para coleta de registros de todos os dados essenciais de cada tipo de resíduo, como: destinadores, transportadores, unidades geradoras, etc.

A VG Resíduos gera toda documentação online e automaticamente, como MTR, FDSR, Ficha de Emergência etc..

Sendo assim, a Política Nacional de Resíduos Sólidos influencia muito no negócio, principalmente na oportunidade de desenvolver outros mercados como os que trabalham com tratamento. A PNRS contribui para redução dos custos de produção e aumenta a competitividade. A gestão de resíduos deve obedecer a uma ordem de ações visando os objetivos previstos na lei.

Gerenciamento de resíduos

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