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3 Abril
6 min de leitura

COPAM 232 institui o MTR-MG: o que muda na sua Gestão de Resíduos?

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O COPAM 232 institui o MTR-MG, que controla a forma adequada do transporte entre gerador e receptor em Minas Gerais. Confira mais!
COPAM 232 institui o MTR-MG

O COPAM 232 institui o MTR-MG e com isso houve algumas alterações na Gestão de Resíduos. Entre elas, os  geradores deverão elaborar e enviar, por meio do Sistema MTR-MG, o MTR, e elaborar e enviar semestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos.

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento que serve para controlar a destinação dos resíduos gerados e tratados. Além disso, controla a forma adequada do transporte entre gerador e receptor e o encaminhamento para locais licenciados. Confira mais sobre a COPAM 232!

Leia: Deliberação para procedimentos de controle e movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos

COPAM 232 institui o MTR-MG

O que o COPAM 232 institui?

COPAM 232 institui o MTR-MG

A Deliberação Normativa COPAM 232 institui o MTR-MG em 27 de fevereiro de 2019. Esta deliberação normativa estabelece procedimentos para o controle de movimentação e destinação de resíduos no estado de Minas Gerais. A norma foi publica no Diário do Executivo em 09 de março de 2013.

A COPAM 232 não se aplica para todos os resíduos. Contudo, para os tipos de resíduos que devem ser emitido o MTR fica determinado que as obrigações da norma serão exigíveis após 9 de outubro de 2019. Já para resíduos da construção civil as obrigações serão exigidas somente a partir de 09 de abril de 2020.

A COPAM nº 232 institui e disciplina o Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos – Sistema MTR-. O sistema tem o objetivo de controlar o fluxo de resíduos no Estado de Minas Gerais, desde a sua geração até a destinação final ambientalmente correta. Todas as informações contidas no MTR servirão de instrumento de gestão e de fiscalização para os órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema.

A emissão do MTR será feito exclusivamente pela internet, através da Plataforma Digital para Manifesto de Transporte de Resíduos. A plataforma esta disponível na página eletrônica da Feam.

A emissão do MTR não se aplica a alguns tipos de resíduos. São eles:

  • resíduos urbanos coletados pela administração pública municipal;
  • resíduos agrossilvipastoris (resíduos gerados na propriedade rural);
  • resíduos em transito no Estado, que não foram gerados por nenhum gerador situado em Minas ou que será destinado no Estado;
  • resíduos constituídos por solo proveniente de obras;
  • resíduos provenientes de manutenção de estruturas e equipamentos de sistemas públicos de saneamento ou de rede de distribuição de energia elétrica;
  • resíduos provenientes do sistema de logística reversa, porém somente os da  primeira etapa do transporte. Que consistem a partir do local de geração até o ponto ou local de entrega oficial, ou até a central de recebimento desses resíduos.

Para os demais resíduos devem ser emitidos o MTR.

Saiba para quem é obrigatória a emissão do MTR e como proceder.

Regras e exigências da nova lei

COPAM 232 institui o MTR-MG

As obrigações da COPAM 232 aplicam-se ao gerador, transportador, armazenador temporário e o destinador final de resíduos gerados no Estado ou que serão destinados no território mineiro.

Para fins da COPMA 232 é considerado gerador de resíduos qualquer pessoa física ou jurídica que gera resíduos em decorrência de suas atividades. A deliberação considera, também, gerador aqueles que enviam resíduos a terceiros para destinação final. Bem como, os geradores que exportam ou importam resíduos de outros países.

Os geradores deverão elaborar e enviar, por meio do Sistema MTR-MG, o MTR. O MTR poderá abranger mais de um tipo de resíduo, exceto os encaminhados ao armazenamento temporário. Neste caso, o MTR deverá conter apenas um tipo de resíduo.

O receptor do resíduo terá um prazo de 60 dias após a data de geração do MTR para atestar o recebimento da carga. Caso isso não seja feito no prazo o MTR pode ser cancelado no sistema. Além de atestar o recebimento, é necessário emitir o Certificado de Destinação Final – CDF.

Além disso, os geradores deverão elaborar e enviar semestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR. O prazo para informar as operações realizadas com os resíduos será:

  • até o dia 28 de fevereiro de cada ano deverá ser enviada a DMR abrangendo o período de 1º de julho a 31 de dezembro do ano anterior;
  • até o dia 31 de agosto de cada ano deverá ser enviada a DMR abrangendo o período de 1º de janeiro a 30 de junho do ano em curso.

O gerador deve informar também se no período não houve geração de resíduos.

COPAM 232 institui o MTR-MG

Como emitir o MTR-MG?

A emissão do MTR –MG será realizado por meio digital, através da Plataforma Digital para Manifesto de Transporte de Resíduos disponível na página eletrônica da Feam. O Sistema MTR-MG estará disponível para testes em até 30 dias contados da publicação da norma, ou seja, até 08/04/2019.

Para emitir o MTR o gerador, o transportador, o armazenador temporário e o destinador final de resíduos devem se cadastrar. E preciso que eles observem as seguintes hipóteses:

  • se estão sediados no estado de Minas Gerais;
  • se estão sediados em outro Estado e receberem ou destinarem resíduos sólidos para Minas Gerais;
  • ou se realizaram o transporte de resíduos utilizando via pública do Estado de Minas Gerais.

Durante o cadastro é necessário que o usuário indique o seu perfil, de acordo com as atividades que realiza (se gerador, transportador, armazenador temporário ou destinador). Há também a opção de cadastrar o perfil composto caso a empresa realize mais de uma atividade.

As empresas que possuem mais de uma unidade, mesmo que possuam Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – único deverá cadastrar cada uma delas no Sistema MTR-MG.

A empresa deverá preencher e assinar duas vias do formulário de MTR. Esse formulário é provisório e deverá ser aguardado para posterior regularização no Sistema. Se não regularizado o destinatário não conseguirá atestar o recebimento o MTR. A outra via deve ser enviada junto com a carga a ser transportada, para ser entregue ao receptor.

Utilize um software online para a gestão de resíduos

COPAM 232 institui o MTR-MG

A melhor maneira de gerir todos os documentos necessários é com o uso de ferramentas que auxiliem no arquivamento de documentos. Com plataforma VG Resíduos é possível emitir todos os documentos de gestão de resíduos, auxiliando na emissão do MTR e do MTR-MG, a fim de afastar sanções e prejuízos. Ele coleta automaticamente todas as informações e registros de destinação do resíduo, bem como os dados dos transportadores e tratadores dos resíduos.

Com o software da VG Resíduos é possível realizar a gestão completa do processo, monitorar históricos e tomar decisões estratégicas baseadas em gráficos e relatórios.

O gerador de relatórios do sistema é sincronizado ao banco de dados. Esse banco de dados possui todos as informações referente à geração de resíduos ao longo do ano. Bem como as informações pertinentes de quem tratou, qual a destinação dada ao resíduos, quanto custou e etc.

A plataforma VG Resíduos realiza toda a gestão de resíduos de uma organização. O seu objetivo é gerar resultados positivos para seus clientes e atender a legislação ambiental. Além do mais, presta serviços de elaboração e implantação de planos de gerenciamento de resíduos e monitora a eficiência das ações.

A empresa possui um sistema online com módulos diferenciados conforme a necessidade do seu segmento: gerador, gerenciador, transportador ou tratador.

Assim, sendo, a COPAM 232 institui o MTR-MG estabelecendo procedimentos para o controle de movimentação e destinação de resíduos gerados e destinados no Estado de Minas Gerais. O prazo para que as empresas se adequem as obrigações instituídas na deliberação normativa é até 9 de outubro de 2019. E para resíduos da construção civil até 9 de abril de 2020. A emissão do MTR será realizada totalmente através da plataforma digital, disponível no portal da Feam.

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Mas quer se aprofundar um pouco mais a respeito? Leia outro artigo do nosso blog: Tudo o que você precisa saber sobre o sistema online para emissão do MTR

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