desafios logistica reversa                    
       
23 Novembro
5 min de leitura

O que muda com a logística reversa obrigatória em São Paulo?

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A prefeitura de São Paulo estabeleceu a Lei 17.471/20 que regulamenta a logística reversa obrigatória no município. Saiba mais!
logística reversa obrigatória

A prefeitura de São Paulo estabeleceu a Lei 17.471/20 que regulamenta a logística reversa obrigatória no município. Esta lei está em consonância com a Lei Federal 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Com o fortalecimento da importância da preservação ambiental, cada vez mais as regulações estão se tornando mais rígidas no que se refere à gestão de resíduos sólidos, principalmente na destinação final e logística reversa.

Logística reversa é o nome dado ao processo de gerenciamento dos produtos após o fim do seu ciclo de vida, procurando neutralizar seu impacto ambiental. Geralmente este processo é feito a partir da coleta dos produtos inutilizáveis por parte da empresa que os produziu.

Neste artigo entenderemos sobre as mudanças com a logística reversa obrigatória. Confira!

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O que é logística reversa?

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O conceito de logística reversa foi estabelecido inicialmente pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010 como “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.”.

A logística reversa, como o próprio nome diz, consiste no fluxo inverso dos produtos. Ou seja, os produtos são retirados após consumo e levados até a origem ou a outro ponto que os reutilizará.

Todavia, para que essas ações funcionem adequadamente, sejam eficientes e proporcionem benefícios para as empresas, é necessário adotar boas práticas sobre logística reversa.

A logística reversa é realizada por meio de sistemas que promovem a coleta, reuso, reciclagem, tratamento e/ou disposição final dos resíduos gerados após o consumo de diversos produtos – seja o próprio produto já sem uso, sejam suas embalagens descartadas.

A obrigatoriedade da logística reversa em São Paulo

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A Prefeitura de São Paulo publicou a Lei 17.471 de 30/09/2020, que estabelece a implantação de logística reversa obrigatória no município. Esta lei está em consonância a Lei Federal 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos seguintes produtos e embalagens comercializados no município de São Paulo:

  • óleo lubrificante usado e contaminado, e seus resíduos;
  • baterias chumbo-ácido;
  • pilhas e baterias portáteis;
  • produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
  • lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, bem como os diodos emissores de luz (LED – light-emitting diode) e assemelhadas;
  • pneus inservíveis, ainda que fracionados por quaisquer métodos;
  • embalagens de produtos que após o uso pelo consumidor, independentemente de sua origem, sejam compostas por plástico, metal, vidro, aço, papel, papelão ou embalagens mistas, cartonadas, laminadas ou multicamada, tais como as de: alimentos; bebidas; produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos; produtos de limpeza e afins; outros utensílios e bens de consumo, a critério do órgão municipal competente, ou da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB;
  • agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, ou em normas técnicas;
  • embalagem usada de óleo lubrificante;
  • óleo comestível;
  • medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso e suas embalagens; filtros automotivos.

Implementação do sistema de logística reversa

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Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são responsáveis pela implementação e operacionalização da logística reversa no limite da proporção dos produtos que colocarem no mercado do Município de São Paulo.

Para isso, poderão ser adotadas soluções integradas e sustentáveis, tais como procedimentos de compra de produtos ou embalagens usadas, sistemas de reciclagem, atuação em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores, bem como postos de entrega voluntária de resíduos reutilizáveis e recicláveis.

A lei, também, determina que os responsáveis pelo produto pós consumo devem promover campanhas educativas e de conscientização pública, bem como dos benefícios da devolução dos produtos e embalagens para reciclagem.

Para viabilizar todas as etapas dos sistemas de logística reversa:

  • os consumidores deverão efetuar a devolução após o uso, aos comerciantes ou distribuidores, dos produtos e das embalagens;

  • os comerciantes e distribuidores deverão efetuar a devolução aos fabricantes ou aos importadores dos produtos e embalagens reunidos ou devolvidos pelos consumidores;

  • os fabricantes e os importadores darão destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens.

Quais as vantagens da logística reversa?

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Além de prevenir a poluição ambiental e prejuízos para saúde pública, a logística reversa gera valor para o resíduo.

Os resíduos que, de outra forma, seriam descartados, retornam ao ciclo produtivo da empresa geradora para serem reaproveitado ou como matéria prima para a fabricação de novos produtos.

Destacamos a seguir cinco vantagens socioambientais e econômicas da logística reversa:

  • economia no ciclo produtivo da empresa: o resíduo entra novamente na cadeia produtiva, gerando economia na compra de novos recursos. O valor do aproveitamento do resíduo é menor que a extração e transporte da matéria-prima bruta;

  • valor social ambiental agregado ao valor da empresa/produto produzidos e comercializado: os consumidores cada vez exigentes e mais conscientes sobre questões ambientes tendem a preferir empresas e produtos que possuem os mesmo valores que ele;

  • diminuição de impactos ambientais e à saúde pública: a logística reversa evita que os resíduos gerados poluam e gerem prejuízos ao meio ambiente (pela contaminação do solo, água etc.) e para a saúde pública (proliferação de vetores de doenças e agentes patogênicos);

  • cria um sistema de responsabilidade compartilhada, onde consumidores, poder público e empresa participam ativamente da coleta seletiva, separação dos resíduos, transporte e destinação final do resíduos (para aproveitamento, reciclagem ou outra destinação não prejudicial ao ambiente);

  • incentivo ao uso de tecnologias mais eficientes, que facilitam a reutilização do resíduo que retorna a empresa e produção de embalagens e produtos que sejam mais fáceis de reciclar, por exemplo.

Implementando a logística reversa na empresa

A operação do sistema de logística reversa pode ser realizada por meio de um software de gestão de resíduo.

No software de gestão de resíduos da VG Resíduos a empresa pode implementar o sistema de forma individual. A plataforma traz funcionalidades específicas para o controle das áreas geradoras, dos processos, dos prestadores de serviços e dos documentos, tudo com metodologia baseada na Política Nacional de Resíduos e demais legislações pertinentes ao assunto.

Já na plataforma Mercado de Resíduos o gerador encontrar empresas interessadas em seus resíduos. A plataforma serve para integrar interessados em resíduos e, sobretudo, estruturar uma rede de contatos que garanta o oferecimento de soluções para compra, venda, tratamento e transporte de resíduos em escala nacional.

Sendo assim, a logística reversa obrigatória em São Paulo é regulamentada pela lei 17.471/20. A logística reversa é uma ferramenta de destinação ambientalmente correta dos resíduos para a reciclagem. Evitando assim, que esses materiais vão parar em locais inadequados.

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