Gerenciamento de Residuos                    
       
14 Agosto
5 min de leitura

Como a decisão do STF impacta na gestão de resíduos da sua empresa?

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Em fevereiro deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) votou uma pauta que pode prejudicar a gestão de resíduos no Brasil. Saiba mais!
gestão de resíduos

Em fevereiro deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) votou uma pauta que pode prejudicar a gestão de resíduos no Brasil. O STF tornou ilegal a construção de aterros sanitários em Áreas de Proteção Permanente (APPs). A decisão ainda depende do acórdão do ministro Luiz Fux para definir a funcionalidade dos aterros já existentes. Porém, se a resolução do STF valer também para os aterros já ativos será criado um grande impasse. Dezesseis capitais brasileiras terão que encontrar novos locais ou formas de destinação dos resíduos. Há o risco de um encaminhamento inadequado e o reaparecimento dos lixões.

Até então, os terrenos que abrigavam aterros sanitários eram considerados de interesse público e, assim, podiam ocupar as reservas naturais. Esta matéria aponta que, com essa concessão, 80% dos aterros estão pelo menos parcialmente em áreas de proteção ambiental. No entanto, com a decisão do STF, os aterros perdem a utilidade pública e tornam-se ilegais quando construídos em reservas naturais.

Mas qual a repercussão sobre essa decisão do STF? O que levou o Tribunal a considerar os aterros sanitários ilegais? Como a resolução pode afetar empresas especializadas em gestão de resíduos? A seguir, você confere essas respostas. Acompanhe!

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Entenda as repercussões da decisão do STF

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A decisão do Tribunal de tornar ilegal a construção de aterros em reservas ambientais não foi bem recebida pela especialista Nina Orlow. Integrante do movimento Aliança Resíduo Zero Brasil, Nina acredita que os juízes se equivocaram sobre a função do aterro sanitário. Nesta reportagem, a ambientalista defende que os aterros funcionam como um mal necessário.

Segundo a ambientalista, o Brasil já tem regras claras para o funcionamento dos aterros sanitários, incluídas na Política Nacional de Resíduos Sólidos. A lei recomenda que os aterros sanitários sejam o último recurso para a destinação dos resíduos, destaca a especialista. Antes de enviar as sobras para esses terrenos é necessário apostar em alternativas como a reciclagem e a logística reversa. No entanto, quando essas soluções são inviáveis, o aterro sanitário é a destinação possível e, sendo assim, os locais devem ser considerados de utilidade pública.

A decisão do STF também não foi aprovada pelo o especialista em sustentabilidade e resíduos sólidos, Carlos Rossin. Nesta entrevista ao programa de rádio Revista Brasil, da EBC, o especialista considera que há o risco de reaparecimento dos lixões. O perigo seria porque a resolução restringe os locais onde podem ser instalados os aterros, que precisam de terrenos de grande porte. Impedidos de serem destinados a terrenos com essas características, os resíduos teriam que ser encaminhados a locais pequenos. A consequência, segundo o especialista, é que as sobras ficariam em áreas sem a devida infraestrutura, colocando em risco o meio ambiente.

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Saiba o que motivou a decisão do STF

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A resolução do STF em relação aos aterros sanitários foi um veto a um dos dispositivos do Código Florestal brasileiro. Instituído pela Lei federal 12.651, de 25 de maio de 2012, o Código Florestal trata das atividades realizadas em APPs. Em seu artigo 8º determina que as reservas naturais podem sofrer intervenções ou supressões para o desenvolvimento de atividades de interesse público:

“A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei”.

Entre as atividades listadas pelo Código Florestal como de interesse público está a gestão de resíduos e a licença para os aterros sanitários. No entendimento do STF, porém, não deve haver concessão para o funcionamento de aterros em APPs, pois isso coloca em risco o meio ambiente.

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Compreenda a diferença entre aterro e lixão

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Na opinião do advogado Fabrício Soller, houve um equívoco na decisão do STF que interpretou gestão de resíduos como lixão. Resíduos dispostos a céu aberto, sem o devido tratamento, caracterizam os lixões.

Já o aterro sanitário, segundo o advogado, é “uma estrutura ambientalmente licenciada — corresponde à técnica de disposição ordenada de resíduos, sem causar impacto negativo ao ambiente, à saúde e à segurança das pessoas, método que utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível. É, irrefutavelmente, de utilidade pública”.

Os aterros sanitários, na forma como funcionam hoje, precisam seguir à risca as diretrizes ambientais. A decomposição final dos resíduos deve ser feita da maneira mais ambientalmente correta possível. Para não causar danos ao meio ambiente e à saúde pública, os resíduos sólidos devem ser reduzidos ao máximo. Entre outras providências, uma camada de terra deve ser jogada sobre os resíduos na conclusão de cada trabalho.

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Veja os impactos para as geradoras e tratadoras de resíduos

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Se for mantido o texto final do STF, as geradoras ou tratadoras de resíduos terão que encontrar alternativas aos aterros sanitários. No momento, as licenças para a abertura de novos aterros estão paralisadas.

É importante considerar alternativas que não só reduzam a geração de resíduos, como também as reciclem, evitando que as sobras se acumulem. Essas práticas são a base da política de gestão de resíduos sólidos, que fica ameaçada com a decisão do STF.

Soluções ambientalmente adequadas terão que ser implantadas e um caminho é contar com uma consultoria que aponte as melhores decisões. Os profissionais do grupo Verde Ghaia podem instruir as empresas quanto os encaminhamentos do STF e as práticas que evitem os lixões.

No entanto, na hipótese de uma revisão da resolução do STF, a gestão de resíduos no Brasil poderia continuar avançando. Reconsiderando o manejo de resíduos como um serviço de utilidade pública se evitaria a destinação das sobras para terrenos irregulares como os lixões.  Todo o esforço para uma política adequada de destinação dos resíduos não sofreria um retrocesso e a natureza e os indivíduos seriam poupados.

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