residuos radioativos                    
       
27 Junho
5 min de leitura

Como deve ser feito o descarte de resíduo radioativo hospitalar?

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A norma CNEN NE-6.02 determina orientações para o descarte de resíduo radioativo hospitalar e a quantidade de radionuclídeos permitida no material. Leia!
descarte de resíduo radioativo hospitalar

A norma CNEN NE-6.02  determina orientações para o descarte de resíduo radioativo hospitalar. Se esse resíduo não for coletado, tratado e armazenado adequadamente pode acontecer acidentes gravíssimos. E, consequentemente sérios danos à saúde das pessoas e ao meio ambiente.

O resíduo radioativo hospitalar é qualquer material provenientes de locais como hospitais, clínicas radiológicas, que contenha radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados na CNEN NE-6.02.

Então, vamos descobrir neste artigo como deve ser feito o descarte correto de resíduo radioativa hospitalar?

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Saiba o que são resíduos radioativos hospitalares

É considerado resíduo radioativo qualquer material resultante das atividades hospitalares que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados na norma CNEN-NE-6.02. Esses resíduos não podem ser reaproveitados e tratados como lixo comum devido aos riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

O gerenciamento do resíduo radioativo hospitalar deve ser realizado de forma cuidadosa e seguindo todas as especificações de coleta e destino final. Precisam ser tratados previamente antes de serem armazenados, tanto de forma temporária, quanto definitiva. O manuseio destes resíduos devem ser realizados conforme normas de segurança.

A principal fonte de resíduo radioativo hospitalar são os instrumentos de exames médicos, como as máquinas de raios-X.

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Gerencie seu resíduo radioativo hospitalar

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O gerenciamento do resíduo radioativo hospitalar tem como princípio garantir a proteção da saúde humana e do meio ambiente.  Para isso são tomados todas as precauções nas etapas de coleta, segregação, manuseio, tratamento, acondicionamento, transporte, armazenamento e descarte.

A primeira etapa no gerenciamento é a armazenagem não definitiva dos resíduos no próprio local de geração, enquanto aguardam a disposição final. Sendo de responsabilidade do gerador a armazenagem correta.

Posteriormente, o resíduo é recolhido e armazenado de forma definitiva e segura. O recolhimento e armazenamento desses resíduos radioativos hospitalares são de acordo com a Lei 10.308/2001.

O descarte corretos dos resíduos hospitalares é uma atividade de responsabilidade exclusiva da CNEN. Os resíduos radioativos são recolhidos e armazenados em depósitos existentes em unidades técnico-científicas da CNEN.

Toda vez que uma unidade hospitalar for realizar o descarte dos resíduos radioativos hospitalares, a CNEN deve ser notificada.

Confira: Como demonstrar que sua empresa trata corretamente resíduos hospitalares?

Realize corretamente o descarte de resíduo radioativo hospitalar

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A empresa interessada em entregar resíduos radioativos hospitalares deve solicitar uma “Proposta de Recebimento” ao CDTN, por e-mail: vc@cdtn.br, seless@cdtn.br ou fax: (31)3069-3476.

Na solicitação devem estar especificadas as seguintes informações:

  • CNPJ, inscrição estadual, endereço e CEP da empresa;
  • nome e número de registro na CNEN do Supervisor de Radioproteção;
  • nome, telefone, fax e email da pessoa de contato da empresa;
  • número de série, radionuclídeo, atividade e respectiva data de referência para cada resíduo.

Após as informações fornecidas, o CDTN prepara uma “Proposta de Recebimento”, que é enviada para a geradora. Caso a empresa não seja cadastrada como cliente do CDTN, uma “Ficha de Cadastro” é também encaminhada a ela.

Após conferir os dados da “Proposta de Recebimento” o gerador dá o “Aceite da Proposta”, assinando a folha resumo constante na sua última página.

No site www.cnen.gov.br (link Formulários) a geradora encontra o formulário RTR “Solicitação de Transferência de Fonte Radioativa e/ou Equipamento Gerador de Radiação Ionizante” que deve ser preenchido e encaminhado no email junto com o aceite e a “Ficha Cadastral”.

Quando autorizada a transferência dos resíduos radioativos hospitalares para o CDTN, são definidos e divulgados a data e o horário de entrega. Bem como o valor a ser cobrado pelo serviço prestado.

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Armazene com segurança seu resíduo

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O armazenamento correto dos resíduos radioativos hospitalares é fundamental para que as pessoas não se contaminem.

É importante que o gerador não armazene os resíduos diretamente no chão, mas em recipientes apropriados. Os depósitos também devem ser construídos seguindo especificações específicas.

No destino final os resíduos geralmente vão para o solo, dentro de material adequado e depois coberto com concreto, para não afetar as pessoas e o meio ambiente.

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Evite o descarte incorreto

Os principais problemas do resíduo radioativo hospital é que ele permanece contaminado por um longo período. Podendo chegar até mais de 100 mil anos. Também representa um constante risco em caso de vazamento da radiação. As consequências são graves, como: queimaduras, câncer, má formação de crianças e dependendo do grau de radiação levar a morte.

A radioatividade deste resíduo diminui com o tempo, no entanto o descarte deve ser feito de forma correta. Todo material radioativo tem uma meia-vida, ou seja, o tempo necessário para perder metade de sua radioatividade. Eventualmente todo resíduo radioativo decai para um elemento não radioativo.

Conheça os órgãos fiscalizadores do descarte

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Os órgãos fiscalizadores de resíduo radioativo hospitalar são a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

A fiscalização da ANVISA é feita por meio da RDC n. 306, com o objetivo de evitar acidentes e trazer benefícios para a saúde pública.  O CONAMA fiscaliza por meio da Resolução n. 358. O órgão fiscaliza todos os resíduos produzidos pelas unidades hospitalares, com exceção dos radioativos que devem ser encaminhadas à CNEN.

Mesmo a CNEN sendo o maior responsável pelos resíduos radioativos os demais órgãos atuam como co-fiscalizadores, contribuindo para a preservação do meio ambiente e da saúde da população.

Diante disso, concluímos que é de fundamental importância que os princípios do descarte sejam seguidos por aqueles que geram resíduo radiativo hospitalar. Bem como pelos responsáveis pelo transporte e destinação final, pois os riscos a saúde humana e ao meio ambiente são gravíssimos. Com a certificação no Sistema de Gestão Ambiental a empresa encontra outros programas que auxiliam no gerenciamento dos resíduos.

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