Logistica Reversa                    
       
7 Fevereiro
4 min de leitura

O que diz a lei ambiental sobre a obrigação da logística reversa?

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A lei ambiental sobre a obrigação da logística reversa, diz sobre a obrigação da logística reversa para uma gama de produtos. Leia!

A lei ambiental sobre a obrigação da logística reversa, principalmente regida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), diz sobre a obrigação da logística reversa para uma gama de produtos. Desde embalagens de bebidas até óleos lubrificantes usados e contaminados, passando por pneus inservíveis e outros produtos.

Apesar de ser uma exigência legal muitas empresas não possuem um sistema de logística reversa estruturada. Esta negligência tem gerado significativas situações de ameaça ao meio ambiente. Para que a lei seja cumprida alguns estados passaram a exigir a estruturação do sistema de logística reversa como condicionante para o licenciamento ambiental.

A logística reversa é realizada através de ações que viabilizam a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial. Esses resíduos são reaproveitados no seu próprio ciclo ou em outros ciclos produtivos. Ou podem ser destinados de forma ambientalmente correta. Confira mais nesse artigo!

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Lei ambiental sobre a obrigação da logística reversa

A lei ambiental sobre a obrigação da logística reversa vigora desde 2010, porém somente em 2017 foi regulamentada através do decreto nº 9177.

A lei 12.305/2010 regulamenta o manejo adequado dos resíduos e estipula outros dois instrumentos para viabilizar a logística reversa: o termo de compromisso e o acordo setorial.

O intuito da lei ambiental é instituir instrumentos para a gestão de resíduos, permitindo que o país enfrente os principais problemas ambientais, sociais e econômicos causados pelo manejo incorreto dos resíduos.

A PNRS determina que para a implantação do sistema de logística reversa tanto os fabricantes, quanto os importadores, distribuidores, comerciantes, cidadãos e prefeitura tenham a responsabilidade compartilhada no manejo dos resíduos e embalagens pós-consumo.

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Lei ambiental sobre a obrigação da logística reversa

A implantação da logística reversa já é lei para fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes de certos produtos. Para cumprir a lei, são feitos acordos setoriais entre eles e o poder público para implantar um sistema de logística reversa.

Em 2012, foi assinado um acordo de logística reversa com o setor de embalagens plásticas de óleos lubrificantes. Para implantar o sistema nos setores de lâmpadas e embalagens em geral, o governo assinou acordos em 2015.

Outros acordos setoriais para implantação da logística reversa nos setores das cadeias produtivas de embalagens e resíduos de medicamentos, produtos e componentes eletrônicos estão sendo estudados.

Em São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) regulamentou que a partir de outubro de 2018 para as organizações obterem a licença ambiental terão a obrigatoriedade de implantaram o sistema de logística reversa. Com essa decisão fica determinada a responsabilidade da empresa apresentar um plano de coleta dos resíduos resultante de seus produtos ou embalagens e qual foi à destinação dada a esse resíduo.

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Setores prioritários na logística reversa

Devem possuir um sistema de logística reversa os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

Condições para firmar um Termo de Compromisso

O termo de compromisso tem como objetivo acompanhar a estruturação, implementação e operacionalização da logística reversa.

A empresa pode aderir o termo de compromisso ou implementar o sistema. No entanto, a forma mais simples e eficiente é firmar o termo de compromisso.

Fazem parte do termo de compromisso as entidades signatárias e as empresas.

O conteúdo mínimo do termo de compromisso da logística reversa deve conter o seguinte conteúdo:

  • identificação dos participantes: da empresa e do órgão signatário;
  • considerações pertinentes ao sistema de logística reversa;
  • identificação do resíduo (ou grupo de resíduos) sujeito a logística reversa;
  • definições específicas ao sistema de logística reversa;
  • descrição das etapas e demais detalhes operacionais do sistema;
  • responsabilidades;
  • metas do sistema de logística reversa;
  • condições de acompanhamento e do controle da implementação do sistema;
  • disposições finais.

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Cumprimento da lei sobre logística reversa

O cumprimento da lei ambiental sobre a obrigação da logística reversa pode ser realizada por meio de um software de gestão de resíduo ou mesmo por uma empresa especializada neste tipo de serviço.

No software de gestão de resíduos da VG Resíduos a empresa pode implementar o sistema de forma individual. A plataforma traz funcionalidades específicas para o controle das áreas geradoras, dos processos, dos prestadores de serviços e dos documentos, tudo com metodologia baseada na Política Nacional de Resíduos e demais legislações pertinentes ao assunto.

Já na plataforma Mercado de Resíduos o gerador encontrar empresas especializadas neste tipo de serviço. A plataforma serve para integrar interessados em resíduos e, sobretudo, estruturar uma rede de contatos que garanta o oferecimento de soluções para compra, venda, tratamento e transporte de resíduos em escala nacional.

A lei ambiental sobre a obrigação da logística reversa é importantíssima para a conservação ambiental. Trata-se de uma lei que estimula a reflexão de distribuidores, importadores e fabricantes da importância do descarte correto de certos produtos. A logística reversa tem a finalidade de reduzir o consumo de recursos naturais, diminuir a geração de resíduos e incentivar o consumo sustentável.  Além disso, tem impacto positivo aos negócios da empresa, tornando a marca conhecida como uma organização ambientalmente responsável.

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Mas quer se aprofundar um pouco mais a respeito? Leia outro artigo do nosso blog: Quais os principais tipos de logística reversa no Brasil?

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