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30 Novembro
8 min de leitura

Sistema MTR online: o que é, exigências legais e como emitir?

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O Sistema MTR online é um sistema que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e destinados. É realizado por meio da emissão do Manifesto de...Saiba mais!
Sistema MTR online: o que é, exigências legais e como emitir

O Sistema MTR online é um sistema que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e destinados. É realizado por meio da emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). A emissão do MTR é uma exigência legal e deve ser feita pelo gerador e destinador dos resíduos através do Portal SINIR ou no site dos órgãos ambientais estaduais, neste caso nos estados que possuam um sistema online. Neste artigo, vamos entender o que é, as exigências legais e como emitir o MTR Online. Confira!

O MTR online é um importante instrumento de gestão de resíduos e fiscalização pelos órgãos ambientais quanto à geração, armazenamento temporário, transporte e a destinação final dos resíduos.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

Entenda a importância do MTR e as situações de exigibilidade.

O que é MTR online

O MTR online é um sistema utilizado para a emissão online do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR. Alguns Estados possuem o próprio sistema para elaboração do MTR.

A emissão do MTR é importante para que os órgãos ambientais conheçam e monitorem a destinação do resíduo gerado e tratado. Além disso, controla a forma adequada do transporte entre gerador e receptor e o encaminhamento para locais licenciados.

O MTR é um documento que contém a descrição da carga a ser transportada, bem como os dados do gerador dos resíduos, do transportador e do receptor responsável pelo tratamento e destinação final.

O objetivo desse documento é transmitir informações importantes que irão promover o monitoramento da destinação do resíduo gerado e também o seu transporte. Com isso, evitar que os resíduos sejam encaminhados para locais que não sejam licenciados.

A obrigatoriedade pela emissão do documento é exclusiva do gerador sujeito à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

O documento deve ser emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR.

Mediante o MTR é possível conhecer e rastrear a massa de resíduos, a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.

Saiba para quem é obrigatória a emissão do MTR e como proceder.

Tipos de MTR

Conheça os tipos de Manifesto de Transporte de Resíduos:

Manifesto de Transporte de Resíduos Complementar - MTR Complementar: esse manifesto é gerado pelo armazenador temporário. No documento encontramos os números dos MTRs emitido pelo gerador, além da indicação dos dados do veículo de transporte e do motorista. Deverá acompanhar o transporte da carga do armazenamento temporário até o local de destinação final;

Manifesto de Transporte de Resíduos Provisório - MTR Provisório: esse documento deve ser gerado somente quando o sistema estiver indisponível temporariamente. O preenchimento dos dados é feito manualmente;

Manifesto de Transporte de Resíduos - Importação - MTR Importação: documento emitido no caso de transporte de resíduos importados. É utilizado para resíduos controlados, de acordo com Resolução CONAMA nº 452, de 02 de julho de 2012. O MTR Importação deve acompanhar a carga ao sair do local de desembarque;

Manifesto de Transporte de Resíduos - Exportação - MTR Exportação: documento emitido para o transporte de resíduos que serão exportados para outros países. Deve acompanhar a carga ao sair do local de geração até o ponto de embarque.

Exigências legais para emissão do MTR Online

Exigências legais para emissão do MTR Online

A obrigatoriedade pela emissão do documento é exclusiva do gerador sujeito à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

O documento deve ser emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR.

Mediante o MTR online – SINIR é possível conhecer e rastrear a massa de resíduos, a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.

Para emitir o MTR será necessário informar:

  • CNPJ;
  • identificação do resíduo;
  • quantidade, informando o volume total em metros cúbicos (m3);
  • peso, em kg;
  • qual o tipo de resíduos;
  • identificação do gerador – nome completo e cargo do responsável;
  • identificação do transportador – informar a data agendada para a coleta e preencher o nome do motorista, placa do veículo etc.

Cada Estado brasileiro possui diretrizes diferentes para a emissão do MTR.

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Estados que já possuem um Sistema MTR online

O VG Resíduos disponibilizará uma versão totalmente gratuita para geração do MTR online, integrado aos sistemas do governo. Será possível preencher todos os campos necessários e o MTR gerado será enviado por e-mail para o solicitante, isso tudo de forma simples, prática e sem cobranças. Para ter acesso em primeira mão à versão de testes, basta se inscrever no site do MTR Online.

O Estado de Santa Catarina foi o primeiro a instituir o Sistema MTR online. Um marco muito importante na gestão de resíduos desde a promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Posteriormente, outros Estados aderiram ao MTR online, como os estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Exigindo, assim, que a emissão do MTR seja feita através do sistema MTR online pelos respectivos sites:

Santa Catarina (IMA) Rio Grande do Sul (FEPAM) - http://mtr.fepam.rs.gov.br/ Rio de Janeiro (INEA) - www.inea.rj.gov.br/mtr Minas Gerais (FEAM) - http://mtr.meioambiente.mg.gov.br/mrmg/

Contudo, os órgãos ambientais destes Estados deverão agora integrar o seus Sistemas MTR online ao MTR Nacional num prazo de 120 dias após a promulgação da Portaria nº 280/20. Também, deverão disponibilizar em até 90 dias as informações geradas em seus sistemas no sistema MTR nacional, além de, promover os ajustes necessários para compatibilizar as informações dos sistemas.

A VG Resíduos disponibiliza em sua plataforma a geração do MTR online, integrado aos sistemas do governo. Será possível preencher todos os campos necessários e o MTR gerado será enviado por e-mail para o solicitante, isso tudo de forma simples, prática e sem cobranças.

A VG Resíduos proporciona suporte em tudo que seu negócio precisa saber sobre essa portaria.

Somos uma empresa especializada em gerenciamento de resíduos que auxilia no cumprimento da PNRS, minimiza a possibilidade de passivos ambientais e prejuízos para a empresa, permite o controle completo de documentação e licenças, entre outros benefícios.

Como emitir o MTR online no SINIR?

No MTR online - SINIR é possível emitir e gerenciar o MTR, DMR e acessar o CDF. Conforme citado na Portaria nº 280/20, para utilizar o Sistema MTR Online a geradora, transportadora, armazenadora temporária e destinadora de resíduos deverão se cadastrar no sistema.

O gerador é o responsável exclusivo por emitir o MTR no SINIR, para cada remessa de resíduo enviado para destinação.

Para os resíduos enviados diretamente para o destinador, o gerador poderá incluir quantos resíduos quiser desde que o transporte seja feito no mesmo veículo e para o mesmo destinador.

Já no caso do envio para armazenamento temporário, o gerador deverá emitir um MTR para cada tipo de resíduo.

Importante, também, que o gerador preencha todas as informações necessárias para rastreio no SINIR, como placa do veículo, nome do motorista e data do transporte. Esses campos podem ser preenchidos manualmente no momento da saída da carga. No entanto, o destinador deve confirmar as informações no momento do recebimento do resíduo e baixar o MTR.

O transportador deverá realizar o transporte dos resíduos em posse do devido MTR emitido pelo gerador até o armazenador temporário ou ao destinador. Cabe a ele também confirmar todas as informações constantes no formulário de MTR, emitido pelo gerador.

Quando chegar ao local de destinação ou armazenamento temporário deverá entregar a via impressa do MTR ou apresentar o MTR em meio digital. Ele também tem a responsabilidade de manter atualizada no Sistema MTR online as placas dos veículos transportadores.

Ao destinador compete fazer o aceite da carga de resíduos no sistema, realizar a baixa dos respectivos MTRs, proceder com eventuais ajustes e correções e emitir o Certificado de Destinação Final (CDF).

O prazo para fazer o aceite é de até 10 dias após o recebimento da carga em sua unidade.

Além disso, o destinador deve emitir o CDF para o gerador através do Sistema MTR online, assegurando a destinação ambientalmente adequada dos resíduos recebidos. O documento que deverá conter a assinatura digital do profissional responsável técnico pela destinação final realizada.

Em síntese, a movimentação de resíduos sólidos deve ser atestada, sucessivamente, por cada agente desse processo, efetivando as ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento de resíduos sólidos dentro do Sistema MTR online.

Gestão ambiental

Saiba como emitir o MTR Online de forma fácil

Com a VG Resíduos a empresa consegue emitir o MTR online - SINIR de forma fácil. Tudo isso, através de uma plataforma desenvolvida exclusivamente para emissão do documento.

A plataforma é totalmente integrada com o Sistema MTR online de vários Estados brasileiros.

O software da VG Resíduos coleta todas as informações e registros de destinação do resíduo, bem como os dados dos transportadores e destinadores dos resíduos.

O gerador de relatórios do sistema é sincronizado ao banco de dados. Esse banco de dados possui todas as informações referentes à geração de resíduos ao longo do ano. Bem como as informações pertinentes de quem tratou, qual a destinação dada ao resíduos, quanto custou e etc.

A plataforma integra a geração automática obrigatória com os órgãos ambientais, quando disponível, inclusive para afastar as sanções ambientais.

Além da integração com os sistemas dos órgãos ambientais para geração automática dos documentos, o usuário tem todas as vantagens adicionais que a plataforma da VG Resíduos pode fornecer como: relatórios gerenciais, mercado de resíduos (pesquisa de fornecedores ideais e redução de custos). Além da emissão do Inventário de Resíduos.

Com a plataforma VG Resíduos é possível emitir todos os documentos de gestão de resíduos, auxiliando na emissão do MTR e do MTR-MG, a fim de afastar sanções e prejuízos. Ele coleta automaticamente todas as informações e registros de destinação do resíduo, bem como os dados dos transportadores e tratadores dos resíduos.

Veja algumas vantagens do MTR Online da VG Resíduos:

  • totalmente integrado com os Sistemas de MTR online obrigatórios pelos governos: ou seja, para os Estados que exige a emissão em seus sites a plataforma da VG Resíduos consegue exportar as informações necessárias;

  • a plataforma é totalmente gratuita;

  • altamente customizável: a geradora configura todos os campos do MTR como quiser.

Sendo assim, conclui-se que o MTR online é um sistema que simplifica a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos. Permitindo a rastreabilidade dos resíduos gerados e destinados. Alguns estados brasileiros exigem que a emissão do MTR seja feita através das plataformas específicas para esse fim. Com o software da VG Resíduo é possível elencar as informações exigidas para emissão do MTR com os sites dos órgãos ambientais.

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Mas quer se aprofundar um pouco mais a respeito? Leia outro artigo do nosso blog: Tudo o que você precisa saber sobre o sistema online para emissão do MTR

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