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21 Fevereiro
4 min de leitura

Logística Reversa já é lei: saiba como cumprir e livrar de sanções

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A logística reversa já é lei, exigida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos. Mediante isso, as empresas devem cumprir para livrar de sanções. Leia!

A logística reversa já é lei, exigida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos. Mediante isso, as empresas devem cumprir  medidas para aplicar o sistema no gerenciamento de resíduos e livrar de sanções.  Apesar da logística reversa ser regulamentada em 2017 pelo decreto nº 9177, muitas empresas não possuem um sistema de logística reversa estruturada. Esta negligência tem gerado significativas situações de ameaça ao meio ambiente. Além de trazer várias sanções pelo o seu não cumprimento.

Na maioria dos casos a logística reversa tem sido realizada por meio de acordos setoriais. Esses acordos são firmados entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes. Gradativamente o sistema de logística reversa está sendo implantado no país. Confira como cumprir a lei e evitar sanções!

Saiba qual a diferença entre logística reversa e coleta seletiva.

Logística reversa já é lei!

A logística reversa já é lei para fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes de certos produtos. Para cumprir a lei, são feitos acordos setoriais entre eles e o poder público para implantar um sistema de logística reversa.

Em 2012, foi assinado um acordo de logística reversa com o setor de embalagens plásticas de óleos lubrificantes. Para implantar o sistema nos setores de lâmpadas e embalagens em geral, o governo assinou acordos em 2015.

Outros acordos setoriais para implantação da logística reversa nos setores das cadeias produtivas de embalagens e resíduos de medicamentos, produtos e componentes eletrônicos estão sendo estudados.

Em São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) regulamentou que a partir de outubro de 2018 para as organizações obterem a licença ambiental terão a obrigatoriedade de implantaram o sistema de logística reversa. Com essa decisão fica determinada a responsabilidade da empresa apresentar um plano de coleta dos resíduos resultante de seus produtos ou embalagens e qual foi à destinação dada a esse resíduo.

A logística reversa já é lei

Obrigatoriedade é de quem?

Devem possuir um sistema de logística reversa os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

Como cumprir a lei sobre logística reversa?

A logística reversa já é lei que cria obrigações e responsabilidades para que fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores reaproveitem, coletem e deem a destinação final adequada dos resíduos.

O sistema funciona da seguinte forma:

  1. Consumidores levam os resíduos ao posto de coleta indicado pelo comerciante do produto;

  2. O material coletado e encaminhado pelos comerciantes aos distribuidores ou importadores;

  3. Os resíduos são entregues aos fabricantes;

  4. Após serem entregues aos fabricantes, os resíduos são encaminhados a destinação mais apropriada. Podem ser enviados para reutilização, reciclagem, tratamento e descarte final.

A decisão de qual a melhor maneira de dar a destinação aos resíduos é definida de acordo com o tipo de resíduo e tecnologias disponíveis para o seu tratamento. Observando sempre o ciclo de vida do produto.

A logística reversa pode ocorrer em dois momentos, no pós-venda ou pós-consumo. A logística reversa pós-venda se dá quando parte dos materiais são devolvidos antes mesmo de chegar ao consumidor. Os motivos para tal pode ser inúmeras, como danificação do produto. No estágio pós-consumo os resíduos são descartados pelos porque o prazo de validade expirou ou por terem chegado ao fim de sua vida útil.

A conscientização dos consumidores de como proceder com os resíduos é fator determinante para o sucesso da logística reversa. Além disso, é necessário informar a eles que a empresa realiza a logística reversa, pois todos os materiais que não servem mais ao consumo primário devem ser descartados da forma correta para evitar a contaminação ambiental.

A logística reversa já é lei

Operação do sistema de logística reversa

A operação do sistema de logística reversa pode ser realizada por meio de um software de gestão de resíduo ou mesmo por uma empresa especializada neste tipo de serviço.

No software de gestão de resíduos da VG Resíduos a empresa pode implementar o sistema de forma individual. A plataforma traz funcionalidades específicas para o controle das áreas geradoras, dos processos, dos prestadores de serviços e dos documentos, tudo com metodologia baseada na Política Nacional de Resíduos e demais legislações pertinentes ao assunto.

Já na plataforma Mercado de Resíduos o gerador encontrar empresas especializadas neste tipo de serviço. A plataforma serve para integrar interessados em resíduos e, sobretudo, estruturar uma rede de contatos que garanta o oferecimento de soluções para compra, venda, tratamento e transporte de resíduos em escala nacional.

A logística reversa já é lei importantíssima para a conservação ambiental. Trata-se de um instrumento que estimula a reflexão de distribuidores, importadores e fabricantes da importância do descarte correto de certos produtos. O sistema tem a finalidade de reduzir o consumo de recursos naturais, diminuir a geração de resíduos e incentivar o consumo sustentável.  Além disso, tem impacto positivo aos negócios da empresa, tornando a marca conhecida como uma organização ambientalmente responsável. Portanto, a empresa deve buscar informações para implantação do sistema e não deixar de cumprir a lei.

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Mas quer se aprofundar um pouco mais a respeito? Leia outro artigo do nosso blog: Soluções de logística reversa: qual a melhor para a minha empresa?

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